Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/2006 por MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA,
processo nº 828712913, nas classes 32.
Registro em vigor até 16/06/2029.
água de seltz água de soda água gasosa água mineral [bebidas] águas minerais engarrafadas águas [bebidas] amêndoas (leite de -) [bebida] amendoim (leite de -) [bebida não alcoólica] aperitivos não alcoólico bebidas à base de soro de leite bebidas efervescentes (pastilhas para -) bebidas efervescentes (pós para -) bebidas não alcoólicas cerveja cerveja de gengibre cerveja não fermentada - [mosto de cerveja] coquetéis não-alcoólicos extratos de frutas não alcoólicos energéticos fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -) fruta (extrato de) não alcoólicos fruta (néctares de -)[não alcoólicos] frutas (sucos de frutas, verduras e legumes (sucos de -) [bebidas] gengibre (cerveja de -) isotônicas (bebidas) leite de amêndoas leite de amendoim [bebida não alcoólica] licores (produtos para fabricar -) limonadas litinada, (água) malte [cerveja] minerais (águas -) engarrafadas não-alcoólicas (bebidas) néctares de fruta [não alcoólicas] orchata pastilhas para bebidas efervescentes pós para bebidas efervescentes salsaparrilha [bebida-não alcoólica] seltz (água de -) sidra [não-alcoólica] soro de leite (bebidas à base de -) sorvetes (bebidas à base de -) suco de fruta suco de fruta (bebidas não alcoólicas â base de suco de tomate [bebida] xaropes para bebidas xaropes para limonadas.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220404264 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2701
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220002324 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2665
09/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200143646 (26/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2579
25/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190174302 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2529
18/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110459049 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA APARECIDA RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>MOGLIA EMPREENDIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2289
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100314344 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2237
16/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2006
17/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1989
03/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1865