Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2006 por SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A,
processo nº 828693382, nas classes 32.
Registro em vigor até 27/02/2028.
REFRIGERANTES, REFRESCOS EM PÓ, SUCOS, ÁGUAS MINERAIS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230617120 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A<br/>código IPAS270 · RPI 2769
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150229827 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150229827 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
11/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820824119 (BLU-ACQUA) e Processo 821015524 (BLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2327
26/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - NEWAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.código 235 · RPI 2077
01/12/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG.C/CAD 819185167.código 241 · RPI 2030
17/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1867
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