Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2006 por STICHTING GREENPEACE COUNCIL,
processo nº 828693110, nas classes 42.
Registro em vigor até 20/04/2030.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO E CONSELHOS RELATIVOS A PROTEÇÃO AMBIENTAL, ASSIM COMO CONDUÇÃO DE PESQUISAS E REDAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS NOS CAMPOS ACIMA MENCIONADOS; PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE USO DURÁVEL DA NATUREZA E MEIO AMBIENTE.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828693110 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850200365879 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>STICHTING GREENPEACE COUNCIL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção ortográfica solicitada, conforme dados constantes na petição inicial do registro 828693102 (do mesmo titular). O certificado será reemitido.<br />código IPAS566 · RPI 2601
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190377115 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STICHTING GREENPEACE COUNCIL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2545
20/04/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2050
12/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2036
17/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1867