Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2006 por CIMCORP COMÉRCIO INTERNACIONAL E INFORMÁTICA S/A.,
processo nº 828692157, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Prestação de serviços de informática - concepção, projeto e desenvolvimento de software e hardware de computador; locação de computadores e softwares, conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico, recuperação de dados [informática], criação e manutenção de web sites para terceiros, instalação, atualização e manutenção de software de computador;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
27/11/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180195962 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SIMKORP INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2499
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
06/04/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2048
22/01/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810060013363 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2006código 009 · RPI 1933
10/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1866