Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2006 por RENK'S INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 828688389, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos para gestantes, tais como: barra de frutas e cereais, geléias de frutas, bebidas lácteas, mistura de frutas desidratadas e castanhas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190049037 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMOQUÍMICA S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2513
29/01/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2508
23/10/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180051523 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMOQUÍMICA S.A<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2494
07/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2109
29/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2099
10/03/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA FIGURA.código 004 · RPI 1992
10/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1866