NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, A SABER: COMPRA, VENDA, PLANEJAMENTO E INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETAGEM, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180399407 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>PORTELLA IMÓVEIS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2502
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180490613 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORTELLA IMÓVEIS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2501
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
10/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1866
Classificação figurativa (Viena)
24.15.1 Uma flecha
26.2.1 Segmentos de círculos ou elipses (exceto 26.2.7)