COMBUSTÍVEIS INCLUINDO ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS; ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL; CARVÃO [COMBUSTÍVEIS]; COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEIS MINERAIS; COMBUSTÍVEIS [CARBURANTES]; COMBUSTÍVEL; ÓLEOS COMBUSTÍVEL; GASES USADOS COMO COMBUSTÍVEL; GÁS DE ILUMINAÇÃO; GÁS SOLIDIFICADO COMBUSTÍVEL]; GASES COMBUSTÍVEIS; GASÓLEO; GASOLINA; GASOLINAS [CARBURANTES]; GRAXAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; GRAXA LUBRIFICANTE; GRAXA PARA ILUMINAÇÃO; GRAXAS INDUSTRIAIS; CERA PARA ILUMINAÇÃO; GÁS PARA ILUMINAÇÃO; CARVÃO DE LENHA COMBUSTÍVEL]; LUBRIFICANTES; OLEÍNA; ÓLEOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; GÁS DE ÓLEO; ÓLEO COMBUSTÍVEL; ÓLEO DE GIRASSOL PARA USO INDUSTRIAL; ÓLEO DIESEL; ÓLEO INDUSTRIAL; ÓLEO LUBRIFICANTE; ÓLEO PESADO COMBUSTÍVEL [MAZUT(INGL.)]; PETRÓLEO BRUTO OU REFINADO]; QUEROSENE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180542729 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2507
16/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2006
03/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1987
10/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1866
Mesma marca em outras classes
BRASILGÁS04 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
BRASILGÁS39 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)