Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2006 por INSTITUTO MORENA ROSA DE RESPONSABILIDADE SOCIO AMBIENTAL, CULTURAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO.,
processo nº 828680132, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2618
29/09/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120055639 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2315 EM 19/05/2015.<br />código IPAS271 · RPI 2334
19/05/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120055639 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS REGISTROS PROTEGIDOS.<br />código IPAS267 · RPI 2315
09/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2044
08/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)42 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2031
10/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1866