Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2006 por DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA,
processo nº 828677883, nas classes 42.
Registro em vigor até 16/06/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828677883 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210095834 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATO DOLABELLA MELO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dolabella Advocacia e Consultoria com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2630
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210095851 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Cessionário: </b>DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA<br/>código IPAS270 · RPI 2624
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180260074 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENATO DOLABELLA MELO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br />código IPAS270 · RPI 2482
16/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2006
10/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1988
26/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1864
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