Marca Nominativa depositada no INPI em
31/07/2006 por RM, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORT. IMPORT DE PROD DE BELEZA E ALIMENTOS LTDA,
processo nº 828670552, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
sabonetes; sabonete desodorante de amêndoas; sabonete anti-transpirante; perfumaria (produtos de -); perfumes; extrato de flores (perfumaria); flores (bases para perfume de -); flores de - perfumaria; fragrâncias (mistura de); óleos essenciais; óleo de lavanda; óleos para toalete; óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; cosméticos; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; águas de cheiro; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; loções para uso cosmético; pele (cuidados da -) [produtos cosméticos]; talco para toalete; sais de banho não para uso medicinal; banhos (preparações cosméticas para locões capilares; dentifrício anti-séptico bucal, não para uso medicinal; desodorante (sabonete); desodorantes para uso pessoal; xampus; loções pós barba; barbear (produtos para -); barba (tinturas para a -); sabão para barbear; bronzeadores (preparações) cosméticos; sabonete gel; hidratante para o corpo e para o rosto; condicionador de cabelos; produtos para cuidados com o cabelo; água sanitária; água de javel; alvejantes (produtos lavanderia); amaciantes de tecidos; amaciar (produtos para goma); brilho (produtos para dar -) à roupa da lavagem; corantes para a lavanderia; desinfetante (sabão); detergente (amônia usada como); detergentes, exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal; enxaguar a roupa (produtos para -) [lavanderia]; lavanderia (cera para -); lavanderia (produtos para -); produtos para alvejar roupa; produtos para limpeza; produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupas (uso doméstico); roupa (produtos para perfumaria) saches para perfumar a roupa; tecidos (amaciantes de lavanderia); tira-manchas; sabão desinfetantes; sabões; sabão de avivamento de cores (têxtil); tecidos (amaciantes de lavanderia)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2008
27/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1986
26/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1864