Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2006 por PEDRO KALIM FARHA PRESENTES - ME,
processo nº 828666997, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
água de cheiro ; água de colônia ; água de colônia ; amêndoas (sabonete de -) ; antitranspirante (sabonete -); antitranspirante (sabonete -); antitranspirantes [produtos de toalete] ; aromáticos [óleos essenciais] banhos (preparações cosméticas para -); batons para os lábios; beleza (máscaras de -); beleza (máscaras de -); bronzeadoras (preparações -) [cosméticos] cabelos (preparações para ondular -); cosméticos; cosméticos (estojos de -) cosméticos (estojos de); cremes cosméticos; defumação (produtos para -) [perfumaria] desodorante (sabonete -); desodorantes para uso pessoal emagrecimento (preparações cosméticas para -); essenciais (óleos -); extratos de flores [perfumaria]; flores (extratos de -) [perfumaria] ; fragrâncias (mistura de -) ; incenso ; loções capilares; loções para uso cosmético; loções pós-barba; maquiagem (pó para óleos para perfumes e essências óleos para toalete; óleos para uso cosmético pele (cremes para clarear a -) pele (produtos cosméticos para cuidados da -); perfumaria (produtos de -); perfumes; perfumes de flores (bases para-) pés (sabonetes antitranspirantes para os -); pomadas para uso cosmético ; produtos depilatórios ; sabonete antitranspirante para os pés ; sabonete desodorante ; sabonete medicinal ; sabonete para barbear ; sabonetes sachês para perfumar roupa; sais de banho, exceto para uso medicinal ; toalete (produtos de-) ; xampus.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828666997 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2064
23/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2046
23/01/2007OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060124311 (SP), de 17/11/2006código 009 · RPI 1881
19/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1863