Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2006 por NEXPE PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 828666873, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CORRETAGEM SOBRE A VENDA DE IMÓVEIS NOVOS E USADOS, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2806
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230072741 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEXPE PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2723
04/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110462568 (12/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2287
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140064792 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Brasil Brokers Participações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2276
18/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2254
12/07/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (WB) 810090261384 DE 17/11/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT: ANA PAULA P. LEITEcódigo 175 · RPI 2114
06/07/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JAIRO ROCHA LTDAcódigo 235 · RPI 2061
02/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2004
10/02/2009Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1988
26/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1864