Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/2006 por IMERYS ITATEX SOLUÇÕES MINERAIS LTDA.,
processo nº 828647810, nas classes 40.
Registro em vigor até 09/06/2029.
PREPARAÇÃO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS, MINÉRIOS E PRODUTOS QUÍMICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190191585 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMERYS ITATEX SOLUÇÕES MINERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2530
04/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190147875 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>IMERYS ITATEX SOLUÇÕES MINERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ROCCO FILHO e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2526
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170297102 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IMERYS ITATEX SOLUÇÕES MINERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2492
09/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2005
10/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1988
03/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1865