Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2006 por CANAÃ INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA - EPP,
processo nº 828647054, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828647054 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200356649 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANAA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - E.P.P.<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br />código IPAS270 · RPI 2602
15/09/2015Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000546 (25/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A REVOGAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE, PUBLICADA NA RPI 2282, DE 30/09/2014, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 0809/2013 - 2ª SECRETARIA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE ARAPONGAS/PR - AUTOS Nº 0006658-93.2014.8.16.0045 - PROCESSO INPI Nº 125449/2014.<br />código IPAS639 · RPI 2332
30/09/2014Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000627 (11/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - 2ª SECRETARIA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE ARAPONGAS - PR - AUTOS Nº 0006658-93.2014.8.16.0045 - OFÍCIO Nº 0689/2013 - PROCESSO INPI Nº 125449/2014.<br />código IPAS462 · RPI 2282
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
10/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1988
03/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1865