Armações de óculos Estojos de óculos Estojos para lentes de contato Estojos para óculos Lentes corretivas [óptica] Lentes de aumento Lentes de contato (Estojos para -) Lentes ópticas objetivas [lentes] [óptica] oculares [instrumentos ópticos] Oculista (Artigos de -) óculos óculos óculos (Armação de -) óculos (Cordões para -) [pincenê] óculos (Correntes para -) óculos (Lentes de -) óculos Antiofuscantes óculos de sol óculos para esportes ópticas (Lentes -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210478266 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>H. L. PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Filgueiras Propriedade Intelectual LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2659
18/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190190265 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATLÂNTICA COMERCIAL LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br />código IPAS270 · RPI 2528
19/02/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190032243 (05/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2511
08/01/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170294066 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>NIKE INNOVATE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2505
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170294066 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>NIKE INNOVATE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2454
19/09/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150121488 (05/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Nike Innovate C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida apresentou documentos (DANFE, INVOICE, SISCOMEX e DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DA RECEITA) comprovando o uso da marca no período investigado. Conforme o Manual de Marcas ?no caso de marca mista, deve o uso ser comprovado na forma originalmente registrada OU DE FORMA QUE NÃO TENHA HAVIDO ALTERAÇÃO ESSENCIAL do seu caráter distintivo, não sendo admitida qualquer outra forma de apresentação?. Os documentos apresentados pela requerida exibem a marca SKYLON sem a expressão descritiva apostilada EYEWEAR, o que não configura alteração essencial.<br />código IPAS271 · RPI 2437
06/09/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2122
16/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2006
03/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1987
02/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 230 · RPI 1917
03/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1865