Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2006 por VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.,
processo nº 828633380, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2649
20/07/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210078701 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMMIS CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2637
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190084215 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2517
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140012285 (23/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2398
19/03/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - V C I VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS LTDAcódigo 565 · RPI 2202
24/07/2012Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2150, DE 20/03/2012, TENDO EM VISTA CONCILIAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRU.código 795 · RPI 2168
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810110404883, DE 16/03/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2150
02/06/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2004
26/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2003
27/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1986
12/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1862