Marca Nominativa depositada no INPI em
31/07/2006 por HOTEL SÃO BENEDITO DO CORUMBAU VILA CARROULA LTDA,
processo nº 828630640, nas classes 43.
Registro em vigor até 07/04/2029.
EXPLORAÇÃO NO RAMO DE HOTELARIA E RESTAURANTE; HOTEL; POUSADA.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828630640 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190128454 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL SAO BENEDITO DO CORUMBAU - VILA CARROULA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br />código IPAS270 · RPI 2525
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190106857 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL SAO BENEDITO DO CORUMBAU - VILA CARROULA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RITA DE CASSIA GUIMARÃES BELMONTE e nomeado novo representante SANDRA LUISA CALDAS CORREIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2521
07/04/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1996
27/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1986
12/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1862