Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2006 por JOSÉ OSMARIO SANTOS LEAL FILHO,
processo nº 828623120, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de informação comercial; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de máquinas de venda automática; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório; Aluguel de máquinas fotocopiadoras; Aluguel de material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Amostras (Distribuição de -); Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros]; Atualização de material publicitário; Clipping (Serviços de -); Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Decoração de vitrines; Demonstração de produtos; Digitação; Distribuição de material publicitário; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Informações (Levantamento de -) de negócios; Informações de negócios; Informações estatísticas;Leilões; Mala direta (Publicidade por -); Marketing (Estudos de -); Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas; Opinião (Pesquisas de -); Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Pessoal (Recrutamento de -); Preparação de colunas publicitárias; Processamento de texto; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores, Publicidade por catálogos de vendas; Textos publicitários (Publicação de -).
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828623120 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2014
03/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1987
05/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1861