Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2006 por SOCIEDADE RECREATIVA INDAIAL,
processo nº 828623104, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PROMOVER ATIVIDADES SOCIAIS, ARTÍSTICAS E CULTURAIS, ORGANIZAR COMPETIÇÕES RECREATIVAS E ESPORTIVAS, COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAR BAILES.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828623104 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2563
23/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2007
23/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1987, DE 03/02/2009, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2007
03/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1987
05/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1861
Classificação figurativa (Viena)
24.11.18 Sinais, desenhos e outros elementos figurativos reconhecidos como emblemas ou insígnia