Marca Nominativa depositada no INPI em
03/08/2006 por FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 828617562, nas classes 32.
Registro em vigor até 16/08/2031.
ÁGUA MINERAL, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS A BASE DE FRUTAS, REFRIGERANTES, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E BEBIDAS ISOTÔNICAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260233992 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2894
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210263693 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br />código IPAS270 · RPI 2642
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
06/04/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2048
22/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPET.ELETRÔNICA: 810060008420 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/11/2006código 009 · RPI 1946
05/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1861