Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2006 por LATICÍNIOS SANTA MALTA LTDA ME,
processo nº 828610312, nas classes 29.
Registro em vigor até 26/05/2029.
LEITE, PRODUTOS DE LATICÍNIOS E DERIVADOS DO LEITE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190432346 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS SANTA MALTA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br />código IPAS270 · RPI 2554
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160055623 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LATICÍNIOS SANTA MALTA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2462
18/06/2013PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2215
04/05/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090210218 (visualizar no Portal INPI), de 05/06/2009código 511 · RPI 2052
26/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2003
27/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSE PARA NCL(8) 29, TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS APRESENTADOS NA ESPECIFICAÇÃO E EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E PREPARO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 351 · RPI 1986
29/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1860