Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2006 por FHF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 828609721, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS; COMPRA, VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2558
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190170892 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>FHF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2550
20/08/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190170892 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FHF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do documento de cessão na qualidade de cedente o Sr. Fernando Tchalian, tem poderes contratuais e/ou estatutário para alienar a marca isoladamente, tendo em vista o contido na 2. ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE, Cláusula Quinta da 6ª alteração e consolidação do contrato social da H.R.T. Empreendimentos e Participações Ltda. datado de 27 de dezembro de 2016.<br />código IPAS267 · RPI 2537
26/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2003
20/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1985
12/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1862
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