Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2006 por GALERIA DO ROCK COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME,
processo nº 828606021, nas classes 25.
Registro em vigor até 09/06/2029.
CAMISETAS; CINTOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; GORROS; BONÉS; LUVAS [VESTUÁRIO]; LUVAS SEM DEDOS; MEIAS; CALÇADOS EM GERAL; MALHAS [VESTUÁRIO].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828606021 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180376129 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GALERIA DO ROCK COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rita de Cassia Costa (alt. de Rita de Cassia Costa Dos Reis)<br />código IPAS270 · RPI 2492
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140093040 (20/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GALERIA DO ROCK DISCOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rita de Cassia Costa (alt. de Rita de Cassia Costa Dos Reis)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2428
09/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2005
10/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1988
12/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1862