Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2006 por JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.,
processo nº 828605874, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230004423 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5073086-75.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003559/2023-67], objetivando a declaração de nulidade dos atos de cancelamento de ofício dos registros nº 800049900, nº 822034468 e nº 828605874, mantidos em grau de recurso, e os de cancelamento de ofício dos registros nº 902218140, nº 903132192, nº 903132214 e nº 917139100, com recursos pendentes de exame. Transitada em julgado decisão que julgou improcedente o pedido autoral, em relação aos registros nº 800049900, nº 822034468 e nº 828605874, e sem resolução do mérito, em relação aos registros nº 902218140, nº 903132192, nº 903132214 e nº 917139100.<br />código IPAS639 · RPI 2862
09/05/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230004423 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Atos Administrativos em registros de marca, com pedido de tutela antecipada - nº 5073086-75.2022.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.003559/2023-67 - 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2).<br />código IPAS462 · RPI 2731
30/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210350196 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2656
10/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190111148 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br />código IPAS235 · RPI 2640
16/03/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200029242 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2619
28/07/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190111148 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa KRESKO COMÉRCIO, SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA, de modo que os processos envolvidos passem a pertencer a um mesmo titular, sob pena de manutenção do cancelamento.<br />código IPAS267 · RPI 2586
11/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190218435 (05/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2550 em 19/11/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2562
19/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190218435 (05/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2550
02/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190111148 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br />código IPAS360 · RPI 2530
12/02/2019Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Artigo 135 da LPI, tendo em vista a transferência do registro nº 811687252, (petição nº 850180020122), para outro titular, conforme publicação na RPI nº 2481, de 24/07/2018.código IPAS409 · RPI 2510
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140254188 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2442
26/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2003
20/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.OS SERVIÇOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO PERTENCEM À NCL(8) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1985
12/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1862
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