Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828602760 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230355276 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JARI PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>AGLOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JARI PARTICIPAÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2748
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170127949 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AGLOTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2482
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180253735 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGLOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2481
19/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2002
20/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1985
12/09/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1862