Marca Nominativa depositada no INPI em
17/07/2006 por BIGPALM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS LTDA EPP,
processo nº 828579695, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
INDÚSTRIA DE CONSERVAS, LEGUMES FRUTAS E OUTROS VEGETAIS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828579695 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
12/07/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120050197 (10/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRICOLA JANDELLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2375
18/12/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120050197 (visualizar no Portal INPI), de 10/04/2012código 511 · RPI 2189
14/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2145
07/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - AGNALDO SCHOEPPINGcódigo 235 · RPI 2144
10/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2066
22/01/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810060004710 (visualizar no Portal INPI), de 16/10/2006código 009 · RPI 1933
15/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1858