Marca Nominativa depositada no INPI em
10/07/2006 por NOSTROLAT FÁBRICA DE LACTICINIOS LTDA ME,
processo nº 828576505, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TAIS COMO: LATICÍNIOS, QUEIJOS, QUEFIR [BEBIDA LÁCTEA), IOGURTE, LEITE, MANTEIGA, MANTEIGA (CREME DE -) E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DERIVADOS DO LEITE COMPREENDIDOS NESTA CLASSE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828576505 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2518
30/10/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180130399 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>S.M.G LATICINIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2495
20/04/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2050
17/03/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 230 · RPI 1993
06/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1983
15/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1858