Marca Nominativa depositada no INPI em
20/07/2006 por ESQUADRIA DE ALUMINIO MATRICARDI LTDA - ME,
processo nº 828575576, nas classes 06.
Registro em vigor até 26/05/2029.
Aço (Construções de -); Alumínio; Alumínio (Folhas de -) *; Batentes de metal; Batentes de metal para porta; Batentes de portas; Batoques de metal; Construção (Materiais de metal para reforço de -); Construções de metal; Construções transportáveis de metal; Esquadros de metal para construção; Ferragens de metal para janelas; Ferragens de metal [pequenas] *; Ferragens para construção; Ferragens para edificações; Ferragens para portas; Guarnições de metal para janelas; Guarnições de metal para portas; Janelas (Ferragens de metal para -); Janelas (Travas de metal para -); Janelas de metal; Jazigos de metal; Materiais de metal para construção; Porta (Batentes de metal para -); Portas de metal *; Portões de metal; Rodízios para janelas; Trancas de metal para janela; Venezianas de aço; Venezianas de metal.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190428765 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESQUADRIA DE ALUMÍNIO MATRICARDI LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2554
26/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2003
20/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1985
15/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1858