Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2006 por PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA,
processo nº 828559392, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/10/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828559392 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220522315 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RANNIERY MOREIRA ROMANHOL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2710 em 13/12/2022.<br />código IPAS271 · RPI 2722
13/12/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220522315 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RANNIERY MOREIRA ROMANHOL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente o documento de cessão datado e assinado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) além do número do registro a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2710
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210094330 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RANNIERY MOREIRA ROMANHOL<br />código IPAS270 · RPI 2623
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
03/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2065
22/01/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810060003977 (visualizar no Portal INPI), de 09/10/2006código 009 · RPI 1933
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857