AMEPA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ FUNDADA EM 08-12-1970
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2006 por ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ,
processo nº 828559341, nas classes 42.
Registro em vigor até 23/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828559341 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2455
14/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810100381941 (16/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ<br /><b>Procurador: </b>GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2445
04/07/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100381941 (16/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ<br /><b>Procurador: </b>GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BANDEIRA DO ESTADO DO PARÁ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2426
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
26/10/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2077
14/10/2008REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.código 004 · RPI 1971
25/03/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(8) 35, ASSISTÊNCIA MÉDICA: NCL(8) 44, ETC.). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8).código 090 · RPI 1942
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ