® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PRODUTOS ITALIANOS BUONGUSTO ITÁLIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2006 por ECO BRASIL COMERCIAL EXPORTADORA & IMPORTADORA LTDA ME, processo nº 828558094, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828558094
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularECO BRASIL COMERCIAL EXPORTADORA & IMPORTADORA LTDA ME
CNPJ do titular05.556.548/0001-36
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “PRODUTOS ITALIANOS” E DA PALAVRA “BUONGUSTO”.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GERAL, BEBIDAS DESTILADAS, AGUARDENTES DE CANA, LICORES, VINHOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828558094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 33, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “SUCOS”, POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 33. SUBSTITUÍDA AINDA A PALAVRA “CACHAÇA” POR “AGUARDENTE DE CANA”, EM RAZÃO DA PRIMEIRA CONSTITUIR INDICAÇÃO GEOGRÁFICA. código 351 · RPI 1942
  3. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ECO BRASIL COMERCIAL EXPORTADORA & IMPORTADORA LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828558094 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.