Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/06/2006 por ROMEU JOSÉ SCORTEGAGNA,
processo nº 828554811, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
828554811
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
COMPOTAS DE FRUTAS, CONSERVAS DE FRUTAS E LEGUMES E GELÉIAS DE FRUTAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828554811 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820968854 (NINA), Processo 820968870 (NINA) e Processo 821810057 (NINNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2445
22/06/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 827118538, 821165950, 821810057.código 241 · RPI 2059
16/06/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080163302 (visualizar no Portal INPI), de 05/12/2008código 009 · RPI 2006
21/10/2008REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.código 004 · RPI 1972
25/03/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONTEMPLA MAIS DE UMA CLASSE. VALE OBSERVAR, QUE AS COMPOTAS, AS FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA E AS GELÉIAS PERTENCEM À NCL(8) 29, OS BOLOS E AS TORTAS À NCL(8) 30. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1942
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857