Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2006 por VOGBR RECURSOS HÍDRICOS & GEOTECNIA S/A,
processo nº 828552134, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ENGENHARIA CIVIL: ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E PROJETOS RELATIVOS A GEOLOGIA E GEOTECNIA E ENGENHARIA CIVIL , CONSULTORIA NO SENTIDO DE PROMOVER ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO NOS CAMPOS DA GEOLOGIA, GEOTECNIA, ENGENHARIA CIVIL; ESTUDO, PLANEJAMENTO, PESQUISAS E PROJETOS PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM TODAS AS SUAS MODALIDADES.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2517
24/02/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850110015672 (27/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VOGBR RECURSOS HÍDRICOS & GEOTECNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850110015614 DE 27/10/2011.<br />código IPAS416 · RPI 2303
21/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110015614 (27/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VOGBR RECURSOS HÍDRICOS & GEOTECNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2298
22/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1946
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1942
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857