Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2006 por JOSÉ GUILHERME DE AZEVEDO QUEIROZ,
processo nº 828550727, nas classes 31.
Registro em vigor até 03/06/2028.
Número do processo
828550727
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
12/06/2006
Data da concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
Titular
JOSÉ GUILHERME DE AZEVEDO QUEIROZ
UF · País
PE · BR
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "FAZENDA "
PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUIDOS EM OUTRAS CLASSES; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170226992 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ GUILHERME DE AZEVEDO QUEIROZ<br />código IPAS270 · RPI 2432
03/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1952
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1942
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857