Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/2006 por LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA,
processo nº 828545596, nas classes 01.
Registro em vigor até 28/07/2029.
Número do processo
828545596
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/07/2006
Data da concessão
28/07/2009
Vigência até
28/07/2029
Titular
LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828545596 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180294969 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2486
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130230871 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Isabel Montanês Francisco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2413
28/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2012
10/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1992
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857