Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2006 por EKILEDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA,
processo nº 828543453, nas classes 35.
Registro em vigor até 27/07/2030.
Comércio de artigos de madeira e do mobiliário, peças e acessórios novos e usados para veículos automotores.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210012676 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EKILEDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2614
06/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200290099 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EKILEDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>EKILEDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>EKILEDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2596
05/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2074
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
18/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1941
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857