Marca Mista depositada no INPI em
28/06/2006 por DECOR INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME,
processo nº 828535469, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro ; Água de colônia ; Água de colônia ; Água de lavanda ; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético ; Algodão para uso cosmético ; Almíscar [perfumaria] ; Âmbar [perfume] Amêndoas (óleo de -) ; Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete ; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete] ; Aromáticos [óleos essenciais] ; Batons para os lábios ; Beleza (Máscaras de -) ; Beleza (Máscaras de -) ; Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos] ; Cabelos (Preparações para ondular -) ; Cabelos (Tinturas para os -) ; Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera para depilação ; Cílios (Produtos cosméticos para os-) ; Cílios postiços Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -) ; Colorantes para toalete ; Cosméticos ; Cosméticos (Estojos de -) ; Cosméticos (Estojos de) ; Cosméticos para os cílios ; Cremes cosméticos ; Dentifrícios ; Descolorantes (Produtos -) ; Descolorantes (Produtos -) Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético ; Desodorante (Sabonete -) ; Desodorantes para uso pessoal ; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas ; Esmalte para unhas ; Essenciais (óleos -) ; Filtros solares ; Gorduras para uso cosmético ; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos ; Jasmim (óleo de -) ; Lápis de sobrancelhas ; Lápis para uso cosmético ; Laquê para cabelos ; Leite de amêndoas para uso cosmético ; Leites de limpeza para toalete ; Lenços impregnados com loções cosméticas ; Limão (óleos essenciais de -); Limpeza (Leite de -) para toalete ; Loçôes capilares ; Loções cosméticas (Lenços impregnados com ); Loções para uso cosmético ; Loções pós-barba ; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -) ; Maquiagem para o rosto ; Menta para perfumaria ; óleo de lavanda; óleos essenciais ; óleos essenciais de limão ; óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da-); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes ; Perfumes de Flores (Bases para -) ; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -) ; Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -) ; Pó para maquiagem ; Postiças (Unhas -) ; Postiços (Cílios -) ; Preparações cosméticas para emagrecimento ; Produtos Depilatórios ; Sabonete antitranspirante para os pés ; Sabonetes ; Sabonetes ; Sobrancelhas (Cosméticos para as -) ; Sobrancelhas (Lápis de -) ; Tinturas cosméticas ; Tinturas para os cabelos ; Unhas (Esmalte para Unhas (Produtos para o cuidado das -) ; Unhas postiças ; Xampus.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2517
24/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120225631 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DECOR INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2342
26/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2190
29/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1947
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1942
08/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1857