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SUCO TROPICAL DE GOIABA PRODUTO NATURAL FRUTA SEM CONSERVANTES SUCOS MAIS LIGHT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2006 por COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA., processo nº 828530750, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828530750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2006
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularCOCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
CNPJ do titular45.997.418/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUCO", "GOIABA", "PRODUTO NATURAL FRUTA SEM CONSERVANTES", "SUCOS" E "LIGHT".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS E SUCOS À BASE DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828530750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160228346 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160217700 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140100139 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  5. 13/06/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150126182 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2423
  6. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140205002 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LEÃO JUNIOR S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  7. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140204926 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial<br /><b>Cessionário: </b>SABB - SISTEMA DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  8. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110012345 (24/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MAIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  9. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  10. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  11. 18/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824085604. código 241 · RPI 1941
  12. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

Outras marcas de COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828530750 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.