Marca Nominativa depositada no INPI em
12/06/2006 por SHETH SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME,
processo nº 828529663, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
VITAMINAS, SAIS MINERAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA USO MEDICINAL, COMPLEMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL, SUPLEMENTOS MEDICINAIS PARA CONDICIONAMENTO HUMANO SOB A FORMA DE COMPRIMIDOS, LÍQUIDOS, CÁPSULAS E PÓS, CALDOS MEDICINAIS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2560
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190130769 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ILSON ALECRIM DE SOUZA & CIA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2525
26/03/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160223685 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>W W PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2516
04/12/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170089620 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>ILSON ALECRIM DE SOUZA & CIA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados entre 06/10/2011 e 06/10/2016 que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para todos os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br />código IPAS267 · RPI 2500
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180203492 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ILSON ALECRIM DE SOUZA & CIA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2476
10/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1953
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 351 · RPI 1942
01/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1856