Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2006 por ANDE BEM CALÇADOS E ESPORTES LTDA,
processo nº 828529574, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/04/2028.
COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS, CINTOS, CARTEIRAS, CHAVEIROS, MEIAS, MALAS, FRASQUEIRAS, PASTAS E PRODUTOS P/CONSERVAÇÃO DE CALÇADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250250830 (16/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDE BEM CALÇADOS E ESPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Cedente: </b>ALECI CALÇADOS E BOLSAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANDE BEM CALÇADOS E ESPORTES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2846
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200065001 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>ALECI CALÇADOS E BOLSAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2569
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170235379 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALECI CALÇADOS E BOLSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sidemir Rogério de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2437
22/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1946
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ -LA À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.código 351 · RPI 1942
01/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1856
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