Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2006 por INTERNATIONAL BRANDS GROUP, LLC,
processo nº 828528888, nas classes 04.
Registro em vigor até 22/04/2028.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250057930 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL BRANDS GROUP, LLC<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS579 · RPI 2825
21/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240595799 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL BRANDS GROUP, LLC<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>BAMBUSA INVESTIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INTERNATIONAL BRANDS GROUP, LLC<br/>código IPAS270 · RPI 2820
17/12/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240554262 (23/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL BRANDS GROUP, LLC<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2815
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240181759 (17/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BAMBUSA INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIO JOSE BARBERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Reinaldo Antonio Zangelmi e nomeado novo representante MARCIO JOSE BARBERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2786
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200238859 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAMBUSA INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Reinaldo Antonio Zangelmi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Crimark Propriedade Industrial S/S e nomeado novo representante Reinaldo Antonio Zangelmi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2589
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160100461 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cessionário: </b>BAMBUSA INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180057597.<br />código IPAS270 · RPI 2466
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170329812 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BAMBUSA INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS270 · RPI 2442
22/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1946
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1942
01/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1856