Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2006 por MEGAWARE INDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 828528314, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Computadores; Computadores portáteis (laptop); Dispositivos para processamento de dados; Drives de disquetes para computadores; Impressoras para computadores; Interfaces para computadores; Memórias para computador; Microprocessadores; Modems; Monitores (periféricos de computador); Mouse (informática); Mouse pads; Notebook (computadores); Periféricos de computador; Processadores de texto; Processadores (unidades centrais de processamento); Scanners (equipamento de processamento de dados); Teclados de computador.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2536
05/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120023435 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEGAWARE INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2313
10/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1953
25/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1942
01/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1856