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NATURAL DO CAMPO AGROINDÚSTRIA FAMILIAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2006 por COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE CAPANEMA, processo nº 828526621, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828526621
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularCOOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE CAPANEMA
CNPJ do titular06.040.524/0001-92
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "NATURAL DO CAMPO" E "AGROINDÚSTRIA FAMILIAR".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, CACHAÇA, VINHO, UISQUE, VODCA, LICORES, BEBIDAS ALCOOLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828526621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180033315 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE CAPANEMA - COOPAFI CAPANEMA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828526621 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.