Marca Mista depositada no INPI em
06/01/2006 por CEBIO - CENTRO DE ESTUDOS BIOFARMACEUTICOS LTDA,
processo nº 828523347, nas classes 42.
Registro em vigor até 04/03/2028.
O OBJETO DE PESQUISA, ESTUDO DE BIOEQUIVALENCIA E AVALIAÇÃO FARMACOCINÉTICA DE MEDICAMENTOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180077389 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEBIO - CENTRO DE ESTUDOS BIOFARMACÊUTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2463
04/03/2008Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1937 DE 19/02/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.código 795 · RPI 1939
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1939
04/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1932 DE 15/01/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.código 351 · RPI 1939
19/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1937
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.POR NÃO CONSTAR NO ELEMENTO FIGURATIVO, RETIRADA DO ELEMENTO NOMINATIVO A EXPRESSÃO "CENTRO DE ESTUDOS FARMACEUTICOS LTDA".código 351 · RPI 1932
01/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1856
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