Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2006 por ESCRITÓRIO J. L GONÇALVES E ASSOCIADOS LTDA,
processo nº 828515077, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/05/2029.
ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, CONTABILIDADE, CONSULTORIA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220536233 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESCRITORIO J.L. GONCALVES E ASSOCIADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Oscar dos Santos Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2714
02/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190183550 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCRITORIO J.L. GONCALVES E ASSOCIADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br />código IPAS270 · RPI 2530
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120117766 (23/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESCRITÓRIO J. L. GONÇALVES E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2348
12/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2001
13/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1984
29/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1860