Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2006 por ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA,
processo nº 828513112, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2583
21/01/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190162338 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESCRITAL - ESCRITORIO ITABORAI EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2559
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190423216 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2554
22/10/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190256011 (10/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As revistas apresentadas não comprovam o uso da marca para identificar a prática dos serviços contidos no escopo de proteção de sinal, qual seja, ?PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS?. Já as demais provas não estão datadas, o que impede confirmar o uso dentro do intervalo de investigação. Assim, apresente provas, todas datadas e emitidas pelo titular ou por terceiro autorizado, que demonstrem o uso da marca tal como foi registrada para identificar a execução de serviços presentes no Certificado de Registro da marca.<br />código IPAS267 · RPI 2546
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180183027 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /><b>Cessionário: </b>ESCRITAL CONTABILIDADE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2490
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
13/01/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.828503621código 241 · RPI 1984
29/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1860