DAVID ROCKEFELLER CENTER FOR LATIN AMERICAN STUDIES HARVARD UNIVERSITY
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/07/2006 por ASSOCIAÇÃO DAVID ROCKEFELLER CENTER DA UNIVERSIDADE DE HARVARD,
processo nº 828506000, nas classes 41.
Registro em vigor até 20/07/2030.
apoio a professores, pesquisadores, estudantes e iniciativas da Universidade de Harvard, no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em realizações de workshops e contatos institucionais, para promover educação, cultura e ciência.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828506000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200237730 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DAVID ROCKEFELLER CENTER DA UNIVERSIDADE DE HARVAD<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2589
03/04/2012ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI ( ASSOCIAÇÃO DAVID ROCKEFELLER CENTER DA UNIVERSIDADE DE HARVARD) PET. (DESP) 018070013117 DE 08/03/2007. * INT. SUYANG CASSIANO DE MELOcódigo 720 · RPI 2152
03/05/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE (PRESIDENT AND FELLOWS OF HARVARD UNIVERSITY) DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI. * INT. SUYANG CASSIANO DE MELO.código 698 · RPI 2104
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
29/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2021
29/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1860