Marca Nominativa depositada no INPI em
26/05/2006 por DL - SPORTS & MARKETING LTDA,
processo nº 828499250, nas classes 15.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acordeões Arcos para instrumentos musicais Baixos Bambu (Flautas de -) Berimbau de boca Caixas de música Castanholas Citaras Contrabaixos Cordas de harpa Cordas de piano Cordas para instrumentos musicais Cornetas [instrumentos musicais] Couros de tambores Diapasões Estantes de música Estojos para instrumentos musicais Flautas Flautas de bambu Gaitas-de-fole Gongos Harmônicas [gaitas de boca] Harmônio [pequeno órgão de sala] Harpas Instrumentos musicais Instrumentos musicais de corda Instrumentos musicais eletrônicos Música (Sintetizadores de -) Musicais (Instrumentos -) Oboés órgãos Palhetas Palhetas de instrumento de sopro Palhetas para instrumentos de corda Pandeiros Peles de tambor Pianos Pipa [violão, guitarra chinesa] Pratos Realejos Sinos de mão [instrumentos musicais] Sintetizadores de música Tambor (Baquetas de -) Tambores [baterias] Tantãs Teclados de piano Teclados para instrumentos musicais Teclas de piano Teclas para instrumentos musicais Triângulos [instrumentos musicais] Trombones Trompetes Violas Violinos Violões, Guitarras Xilofones;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
18/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1941
25/07/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1855