Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2006 por ART FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,
processo nº 828485321, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
828485321
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS: FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, PRODUTOS HOMEOPÁTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL, ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812760093 (ARTPHARMA) e Processo 821043200 (ARTPHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(8) 35 reivindicada.E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 825615852, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2222
10/03/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG. 821043200 ("SUB JUDICE") E PED. 824964934.código 241 · RPI 1992
18/03/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 822188147código 241 · RPI 1941
25/07/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1855