Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2006 por SONNESEN & SILVA LTDA,
processo nº 828481105, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828481105 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850160023604 (06/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUCINEIA DE FATIMA DE SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO V DA LPI.<br />código IPAS530 · RPI 2603
28/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160023604 (06/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUCINEIA DE FATIMA DE SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando na formulação da exigência anterior não ter sido vinculada data de comprovação dos documentos a serem apresentados, faz-se necessária a formulação de nova exigência nos seguintes termos: DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO REGISTRO IMPUGNADO, ANTERIOR e posterior à data de 23/05/2006. Ressalta-se que essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentos comprobatórios de exercício da atividade à época do depósito do registro impugnado, tais como notas fiscais, propagandas e contratos firmados.<br />código IPAS267 · RPI 2560
13/08/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160023604 (06/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUCINEIA DE FATIMA DE SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento.<br />código IPAS267 · RPI 2536
15/03/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850160023604 (06/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCINEIA DE FATIMA DE SOUZA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS400 · RPI 2358
01/09/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2330
30/06/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2321
22/04/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED 825502993.código 241 · RPI 1946
18/03/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DE REFEIÇÕES, OU SE DESEJA PERMANECER NA NCL(8) 43 PARA ASSINALAR "SERVIÇO DE PADARIA, LANCHONETE OU RESTAURANTE". CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1941
25/07/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1855